O CAEF-UnB constitui-se como entidade representante dos estudantes do Curso de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília, vinculada à Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF). É uma organização sem fins lucrativos com sede na Faculdade de Tecnologia, Campus Darcy Ribeiro, Universidade de Brasília, Brasília, DF.
Têm no seu estatuto os seguintes princípios e finalidades:
a) Defender os interesses e direitos gerais dos estudantes de Engenharia Florestal da UnB;
b) Promover a aproximação e solidariedade entre os corpos discentes, docentes e de funcionários do curso de Engenharia Florestal da UnB em geral;
c) Promover e organizar reuniões, palestras, debates, conferências, simpósios, atividades desportivas, culturais, sociais, técnico-científicas e políticas, visando a complementação e o aprimoramento da função universitária, o desenvolvimento do espírito comunitário e coletivo e a conquista de uma Universidade Autônoma, gratuita e democrática;
d) Promover, organizar e estimular os estudos e pesquisas relacionados ao referido curso;
e) Concorrer para o aprimoramento das Instituições democráticas, pela preservação, resgate da cultura e dos valores nacionais;
f) Pregar pelos ideais da Democracia, Liberdade, e dos Direitos fundamentais do homem, conforme consta dos Princípios da Organização das Nações Unidas - ONU;
g) Incrementar o intercâmbio, as relações e colaborar com as entidades congêneres nacionais e internacionais;
h) Lutar pelo ensino público e gratuito para todos os níveis;
i) Lutar em defesa das riquezas nacionais, pelo uso racional do Ambiente e contra as formas predatórias de exploração dos recursos naturais;
j) Incentivar e concorrer para a integração do referido curso com a comunidade universitária e sociedade;
k) Encaminhar, coordenar e designar a definição de representantes discentes da Engenharia Florestal junto aos órgãos do curso e da universidade, bem como a unidade estudantil e da profissão;
l) Fazer-se representar em reuniões, eventos relacionados ao movimento estudantil e a profissão de Engenheiro Florestal;
m) Assessorar os representantes do corpo discente do referido curso nos diversos órgãos e entidades no que for necessário;
n) Viabilizar estágios e/ou cursos nos Centros de Pesquisas, Escolas e Empresas Públicas e Privadas;
o) Concorrer para tornar do conhecimento dos membros, os teores do Código Florestal e as demais Leis de interesse da Engenharia Florestal;
p) Cooperar com os poderes públicos e entidades populares e democráticas, em conformidade com este estatuto, na prestação de serviços à Sociedade.
Contato
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